A emergência dos Direitos territoriais restou evidente no texto da Constituição de 1988 quando esta consagrou o reconhecimento aos povos indígenas os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam e aos remanescentes das comunidades dos quilombos, a propriedade definitiva das terras que estejam ocupando. Não bastasse isso, o legislador constituinte ainda conferiu natureza constitucional aos Direitos culturais ao reconhecer tal dimensão em referência à sociodiversidade brasileira nos seus modos de criar, fazer e viver. Desta forma os povos tradicionais também são incorporados no rol de Direitos territoriais constituídos e salvaguardados pelo mais expressivo documento republicano. A partir desta constatação, pretende-se demonstrar em que medida a constitucionalização de tais direitos entram em debate com o Direito de propriedade, igualmente salvaguardado pelo texto constitucional. Nesse sentido busca-se referência no paradigma da colonialidade como instrumental teórico de investigação sobre como as estruturas coloniais continuam presentes na concepção e discurso proprietários e na própria legitimação jurídica de tal instituto.
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ISBN-13
978-3-639-74585-6 (9783639745856)
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Afonso Maria das Chagas, possui graduação em Filosofia pelo Instituto de Filosofia e Teologia Mater Ecclesiae, graduação em Teologia pelo Studium Theologicum, graduação em Direito na Universidade Federal de Rondônia/UNIR, mestrado em Direito Público pela Universidade Vale do Rio dos Sinos/UNISINOS, doutorando em Ciências Políticas - FCR/UFRGS.